MAINNET· em operação desde 2020BLOCO #33,887,931FINALIDADE 6.00sOPS / BLOCO 0VALIDADORES 11 · 5 ORG.TOTAL XBN 369B XBNEM CIRCULAÇÃO 74.10B XBNCONSENSO HFBA · FINALIDADE 3–5sMAINNET· em operação desde 2020BLOCO #33,887,931FINALIDADE 6.00sOPS / BLOCO 0VALIDADORES 11 · 5 ORG.TOTAL XBN 369B XBNEM CIRCULAÇÃO 74.10B XBNCONSENSO HFBA · FINALIDADE 3–5s
Bantu
Índice01 · Controlos de conformidade

O registo de controlos.

Doze controlos ao nível do protocolo, cada um uma referência endereçável. Sete deles regem quem pode deter um ativo regulado e em que condições; os restantes cinco regem a custódia e o risco operacional e estão documentados no capítulo 02. Nenhum deles exige um contrato inteligente.

Edição 1Última revisão: julho de 2026bantufoundation.org/institutions
Modelo de emitente

Cada ativo regulado tem um emitente identificável.#

O código do ativo identifica o instrumento — NGN, KES, USD, cNGN, cKES ou o identificador de uma obrigação ou valor mobiliário. A conta emitente identifica criptograficamente a instituição responsável pela emissão e pelo resgate. É isto que permite a várias instituições emitir ativos com nomes semelhantes mantendo-os inequivocamente distintos, e é a âncora de que depende cada um dos controlos abaixo.

NGNKESUSDcNGNcKES
Registo

Doze controlos, uma tabela.#

A vista de referência. Cada linha indica o mecanismo do protocolo, se a ação pode ser revertida, se exige o consentimento do emitente, a governação que uma instituição deve aplicar e a circunstância para que existe.

ControloMecanismoReversívelConsentimento do emitenteGovernação típicaUso principal
Adesão do detentorLinha de confiançaNão exigidoTermos com o clienteControlo de exposição
Lista de permissõesAUTHORIZATION_REQUIREDSimExigidoChave de conformidade, limiar baixoFiltro KYC
Congelamento de contaAUTHORIZATION_REVOCABLESimExigidoConformidade + risco + jurídicoSanções, fraude
Autorização limitadaRedução de autorizaçãoSimExigidoChave de conformidadeEncerramento controlado
Aprovação por transaçãoAutorizar → pagar → desautorizar, em atómicon/aExigidoTesouraria + conformidadeCorredores de elevado valor
Recuperação forçadaAUTH_CLAWBACKNãoExigidoConformidade + risco + jurídico + tesourariaDecisão judicial, recuperação de fraude
Compromisso irrevogávelAUTH_IMMUTABLENuncan/aDecisão ao nível do conselhoGarantia de ativo aberto
Governação de assinaturaMultiassinatura N de MSimn/aLimiares ponderadosDuplo controlo, quatro olhos
Separação de contasEmitente / distribuição / conformidade / tesouraria / liquidezn/an/aCerimónia de chavesLimitação do raio de impacto
AtomicidadeTransação multioperaçãon/an/aGestão da mudançaEcP, PcP, câmbio
Liquidação condicionalSaldos reclamáveisSimn/aOperações + tesourariaGarantia bloqueada, desembolso
Patrocínio de reservaReservas patrocinadasSimn/aPolítica de tesourariaIntegração com saldo zero
As linhas 08 a 12 são controlos de custódia e de risco operacional, documentados integralmente no capítulo 02. A reversibilidade descreve a ação do protocolo, não a posição jurídica subjacente.
Participação

Como uma conta é admitida a um ativo regulado.#

A linha de confiança é a adesão explícita do detentor. A autorização é a admissão explícita do emitente. Ambas têm de existir antes que um ativo regulado possa circular — é isso que faz da lista de permissões um ponto de execução e não um documento de política.

Figura 3 · Portão de autorização da linha de confiança
Detentor
A conta solicita uma linha de confiança ao emitente e ao ativo
Instituição
Triagem KYC, de sanções e de risco fora da cadeia
Emitente
A conta de conformidade autoriza a linha de confiança
Resultado
A conta pode deter o ativo e transacionar com ele
Ponto de execução
AUTHORIZATION_REQUIRED
  • Plena
    Pagamentos e negociação
  • Limitada
    Apenas obrigações existentes
  • Revogada
    Posição congelada
A autorização plena permite pagamentos e negociação normais. A autorização limitada permite ao detentor manter obrigações de mercado existentes mas impede transações mais amplas. A revogação congela a posição por completo.
Em detalhe

Sete controlos para uma participação regulada.#

Cada controlo abaixo indica o que faz, para que existe e a governação que uma instituição deve colocar à sua volta. As notas de governação não são cláusulas de exoneração — são as condições em que estes controlos se sustentam perante um supervisor.

01

Linha de confiança

Consentimento explícito do detentor

Antes de uma conta poder receber um ativo emitido, tem de estabelecer uma linha de confiança para esse emitente e ativo. Trata-se de uma adesão explícita do detentor e do mecanismo, ao nível do protocolo, pelo qual os emitentes aplicam o controlo de acesso. O detentor pode definir um limite máximo da linha de confiança, limitando a exposição a um emitente ou moeda em particular.

Aplica-se a
  • Adesão do cliente
  • Limites de exposição
  • Exclusão de carteiras não aprovadas
  • Escalões de política por tipo de carteira

GovernaçãoO limite da linha de confiança é um controlo do lado do detentor. Quando uma instituição precisa de restringir quem pode sequer deter o ativo, tem de o associar a Authorization Required — por si só, uma linha de confiança não filtra a participação.

02

Authorization Required

AUTHORIZATION_REQUIRED

Quando um emitente ativa este indicador, uma conta não pode deter o ativo do emitente enquanto este não aprovar a sua linha de confiança. Isto sustenta um ambiente monetário regulado e com lista de permissões, no qual apenas clientes aprovados em KYC detêm o ativo, apenas instituições licenciadas alcançam um ativo de liquidação interbancária, e comerciantes, agentes, empresas e clientes de retalho podem ser colocados em escalões de política distintos.

Aplica-se a
  • Ativos sujeitos a filtro KYC
  • Ativos de liquidação exclusivamente interbancários
  • Escalões de comerciante, agente e retalho
  • Distribuição pelo banco central através de instituições aprovadas

GovernaçãoA autorização é tanto uma carga operacional como um controlo: cada novo cliente exige uma transação de aprovação. Delegue-a numa conta de conformidade dedicada com um limiar de assinatura baixo, para que a integração de clientes nunca fique em fila atrás de aprovações de tesouraria.

03

Authorization Revocable

AUTHORIZATION_REVOCABLE

Um emitente pode revogar uma linha de confiança previamente autorizada, congelando a posição desse detentor no ativo emitido. O detentor afetado não pode transferir nem negociar o ativo, e as ordens abertas que o envolvam podem ser canceladas.

Aplica-se a
  • Aplicação de sanções
  • Investigação de fraude
  • Ordens judiciais e regulamentares
  • Carteiras comprometidas
  • Remediação de dispositivo perdido
  • Escalada PBC
  • Administração de insolvência
  • Retenções temporárias por risco

GovernaçãoUm congelamento é uma ação visível para o cliente e com consequências jurídicas. Exija aprovação independente da conformidade em vez de uma única chave operacional, e registe a instrução autorizadora fora da cadeia, ao lado da prova na cadeia, para que ambas possam ser reconciliadas em sede de exame.

04

Autorização limitada

Redução de autorização

Uma linha de confiança pode ser reduzida de autorização plena para autorização limitada. O detentor não pode efetuar transferências correntes, mas ainda pode gerir responsabilidades existentes e ofertas abertas de forma controlada. É a diferença entre travar nova atividade e desmontar de forma desordenada uma posição viva.

Aplica-se a
  • Desmontagem ordenada de posição
  • Contenção de abuso de mercado
  • Retenções a aguardar investigação
  • Saída de relação gerida

GovernaçãoA autorização limitada é frequentemente a resposta proporcionada quando um congelamento total seria punitivo ou perturbaria terceiros com posições correspondentes. Documente a escada de escalada da autorização limitada até à revogação total antes de precisar dela.

05

Aprovação transação a transação

Autorizar → pagar → desautorizar, em atómico

O emitente pode autorizar o remetente e o beneficiário, executar o pagamento e depois repor ambas as linhas de confiança em autorização limitada dentro de uma única transação atómica. Isto permite a um emitente regulado inspecionar e aprovar uma transferência concreta sem conceder a qualquer das partes direitos de transferência livre por tempo indeterminado.

Aplica-se a
  • Liquidação institucional
  • Transferências transfronteiriças de elevado valor
  • Movimentos restritos de tesouraria empresarial
  • Liquidação de valores mobiliários
  • Conversão cambial controlada
  • Corredores sensíveis a sanções
  • Fluxos de aprovação regulamentar

GovernaçãoÉ o modo disponível com maior atrito e maior garantia. Reserve-o para corredores ou contrapartes em que a revisão transação a transação é uma expectativa prudencial; aplicado em larga escala, não será operacionalmente escalável.

06

Recuperação forçada

AUTH_CLAWBACK

Um controlo opcional do emitente que permite recuperar tokens de um detentor quando o emitente é juridicamente obrigado a agir. Devidamente governado, permite a recuperação de proventos de fraude, a correção de emissão errada, a execução de decisões judiciais válidas, a recuperação de fundos institucionais mal encaminhados e o cancelamento de ativos roubados ou obtidos ilicitamente.

Aplica-se a
  • Proventos de fraude
  • Emissão errada
  • Decisões judiciais
  • Fundos institucionais mal encaminhados
  • Ativos roubados ou obtidos ilicitamente

GovernaçãoA recuperação forçada tem de ser governada com cuidado. Divulgue-a nos termos jurídicos da moeda ou do ativo, controle-a por aprovação multiassinatura, documente-a em política auditável e circunscreva-a a circunstâncias jurídicas, de conformidade, de fraude ou operacionais definidas. Uma capacidade de recuperação não divulgada é um passivo reputacional, não um controlo.

07

Authorization Immutable

AUTH_IMMUTABLE

Impede permanentemente que os indicadores de autorização do emitente sejam alterados. Permite a um emitente assumir um compromisso credível e irreversível: o ativo permanecerá aberto e não poderá mais tarde ser convertido num token congelável, revogável ou sujeito a permissão.

Aplica-se a
  • Garantias de ativo aberto
  • Compromisso público perante os detentores
  • Eliminação do poder discricionário do emitente

GovernaçãoPara moeda de banco central ou de banco comercial, este indicador só deve ser ativado após uma decisão de política deliberada ao nível do conselho. Elimina permanentemente a flexibilidade do emitente — incluindo a capacidade de cumprir uma futura instrução judicial que exija um congelamento.

Capítulo 02

Um controlo só vale o que valem as chaves que o comandam.

Cada controlo desta página é exercido por uma chave de assinatura. O capítulo 02 documenta como essas chaves são separadas, ponderadas e governadas: limiares multiassinatura, separação entre emitente e distribuição, atomicidade, liquidação condicional e patrocínio de reserva.